Tema 1.074 do STJ: inventário sem pagamento prévio de ITCMD
Se você já passou por um inventário, sabe que um dos maiores entraves costuma ser o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Por muito tempo, a regra era simples:
👉 sem pagar o imposto, o processo não avançava.
Mas isso mudou.
Com o julgamento do Tema 1.074 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), surgiu uma possibilidade que pode acelerar significativamente o inventário em determinados casos.
O que diz o Tema 1.074 do STJ?
O STJ firmou o entendimento de que:
👉 No arrolamento sumário, não é necessário o pagamento prévio do ITCMD para a homologação da partilha.
Na prática, isso permite que:
- A partilha seja homologada pelo juiz
- O formal de partilha seja expedido
- O inventário seja concluído
Tudo isso sem exigir o pagamento imediato do imposto.
O ITCMD deixou de ser obrigatório?
Não.
Esse é um ponto essencial para evitar confusões.
O imposto continua sendo devido — o que muda é apenas o momento da cobrança.
👉 Agora, o ITCMD pode ser exigido posteriormente pela Fazenda Pública, fora do processo de inventário.
Ou seja:
✔️ o inventário anda mais rápido
❗ mas o imposto continua existindo
Quando essa regra se aplica?
Essa possibilidade vale para casos de arrolamento sumário, que ocorrem quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Existe acordo entre eles
- A partilha é consensual
Nessas situações, a própria lei já prevê um procedimento mais rápido — e o STJ reforçou essa lógica.
Ainda existe alguma exigência antes da partilha?
Sim.
Mesmo com a dispensa do ITCMD nesse momento, ainda é necessário:
✔️ comprovar o pagamento de outros tributos
✔️ regularizar pendências fiscais relacionadas aos bens do espólio
Ou seja, não é uma liberação total, mas sim uma simplificação relevante.
Quais são os impactos na prática?
A decisão do STJ traz mudanças importantes para quem está fazendo inventário:
✔️ Mais rapidez no processo
O inventário não fica mais travado aguardando o pagamento do ITCMD.
✔️ Menos burocracia
A discussão sobre o imposto passa a ser tratada diretamente com o fisco.
✔️ Maior eficiência
O procedimento se torna mais próximo do inventário em cartório, que já é mais ágil.
Existe algum risco?
Sim — e isso precisa ser considerado com cuidado.
Mesmo com a partilha concluída:
- O ITCMD continuará sendo cobrado
- Pode haver multa e juros em caso de atraso
- A regularização de bens pode depender do pagamento do imposto
👉 Em resumo: o problema não desaparece, apenas é adiado.
Conclusão: vale a pena?
O Tema 1.074 do STJ representa um avanço importante ao permitir:
- Mais agilidade no inventário
- Redução da burocracia
- Maior efetividade na partilha de bens
Por outro lado, exige atenção quanto às obrigações fiscais futuras.
Cada caso deve ser analisado com cuidado para evitar surpresas depois da partilha.
Precisa de ajuda com inventário?
Se você está enfrentando dificuldades com inventário, ITCMD ou partilha de bens, o ideal é contar com orientação jurídica especializada.
Um planejamento adequado pode evitar atrasos, custos desnecessários e problemas futuros.
